Emissor Nacional de NFS-e

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A PARTIR DE 01/07/2026 A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se tornará obrigatória por meio do Emissor Nacional de NFS-e

 

O Município de José Bonifácio informa que está realizando as equações necessárias para a adoção do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), visando à padronização dos documentos fiscais, à modernização dos serviços públicos e à operacionalização das mudanças previstas pela Reforma Tributária.


Os contribuintes e prestadores de serviços estabelecidos no Município de José Bonifácio deverão realizar a emissão de suas notas fiscais diretamente no Portal Nacional da NFS-e.


ACESSAR O EMISSOR NACIONAL DE NFS-e

As NFS-e emitidas por meio do Emissor Nacional serão importadas automaticamente para o sistema municipal.

O Portal de Serviços do Município de José Bonifácio permanecerá disponível para:

• Consulta das NFS-e emitidas no Portal Nacional e importadas para o sistema municipal;
• Acompanhamento das informações fiscais;
• Geração das respectivas guias para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

Dessa forma, o sistema municipal não será mais utilizado para a emissão de novas NFS-e. A emissão deverá ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional, enquanto o Portal de Serviços Municipal será utilizado para consulta das notas importadas e geração das respectivas guias de recolhimento.

Ressaltamos que, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a utilização do Emissor Nacional de NFS-e já é obrigatória desde setembro de 2023.

O Município orienta que os prestadores de serviços busquem informações junto aos seus escritórios de contabilidade e realizem as adequações necessárias para a utilização do novo sistema de emissão.

Novas orientações e informações relacionadas ao processo serão divulgadas pelos canais oficiais do Município.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio
Secretaria Municipal da Fazenda, Contabilidade e Planejamento



VÍDEOS COM AS INSTRUÇÕES DO SISTEMA

COMO SOLICITAR CREDENCIAMENTO

COMO EMITIR NFS-E

COMO REALIZAR DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS

COMO REALIZAR DECLARAÇÂO DE SERVIÇOS PRESTADOR

COMO FAZER DECLARAÇÃO CARTÓRIOS

COMO FAZER A DECLARAÇÃO PEDÁGIOS

COMO FAZER DECLARAÇÃO BANCOS

CONFIGURAÇÕES GERAIS CONTRIBUINTE E VINCULAR CONTADOR


PARA SOLICITAR O ACESSO AO SISTEMA

'No menu CREDENCIAMENTO'.

2º Para prestador do município, escolha a opção NFS-e Convencional, senão escolha as outras opções.

'Preencha os dados solicitados, clique em enviar para salvar as informações*'.

4º AGUARDE A LIBERAÇÃO DA PREFEITURA.

 

COMO ACESSAR O SISTEMA:

ACESSE:'ACESSO AO SISTEMA'.

'Login (CNPJ/CPF)', INFORME O CPF/CNPJ.

'Senha*', INFORME A SUA SENHA CADASTRADA (*8 PRIMEIROS DIGITOS DO CNPJ).

NÃO ESQUEÇA DE ALTERAR A SUA SENHA AO ENTRAR.

 

COMO EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA:

ACESSE:'Nota Fiscal >> Emitir NFS-e'.

1º INFORME A DATA DA COMPETÊNCIA(Data que o Serviço foi Prestado) E EMISSÃO DA NOTA.

2º SELECIONE O TOMADOR, ATIVIDADES MUNICIPAL, IMPOSTO RETIDO E O

RESPONSÁVEL SE HOUVER O LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

3º INFORME A DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS PRESTADOR, A QUANTIDADE, VALOR E

CLIQUE NO BOTÃO ADICIONAR PARA INCLUIR O ITEM.

4º PARA VISUALIZAR ANTES DE GRAVAR, CLIQUE NO BOTÃO Visualizar NFS-e.

5º PARA GRAVAR, VOLTE E CLIQUE NO BOTÃO SALVAR.

6º ACESSE: Consultar NFS-e PARA CANCELAR, SUBSTITUIR, GERAR PDF, ENVIAR,

ANEXAR(carta Correção), COPIAR /EDITAR. SELECIONE A NOTA E

DÊ DOIS CLIQUES.


COMO GERAR GUIA DE PAGAMENTO:

ACESSE:'Guia de Pagamento>>Emitir Guia de ISS'.

1º SELECIONE: Tipo de Serviço(Prestador/Tomador), EXERCÍCIO, MÊS E

CLIQUE EM PESQUISAR.

2º MARQUE AS NOTAS PARA GERAR A GUIA DE ISS.

3º PARA GERAR GUIA COM TODAS AS NOTAS DO EXERCÍCIO E MÊS INFORMADO,

CLIQUE EM Gerar Guia Referência.

4º PARA GERAR GUIA APENAS DAS NOTAS SELECIONADAS, CLIQUE EM

Guia Relacionadas.

 

COMO ESTORNAR OU GERAR 2º VIA DA GUIA:

1º PARA CONSULTAR/ESTORNAR GUIA, ACESSE: Guia de Pagamento

>>Consultar Guia de ISS.

2º SELECIONE: Situação(TODOS), EXERCÍCIO, MÊS E

CLIQUE EM PESQUISAR.

3º CLIQUE NA GUIA E ESCOLHA A OPÇÃO DESEJADA


RELATÓRIOS DE MOVIMENTO ECONÔMICO:

ACESSE: Relatórios>>Movimento Econômico.

1º SELECIONE POR DATA OU POR COMPETÊNCIA;

2º CLIQUE EM Gerar PDF, EXIBIRÁ O FATURAMENTO E AS NOTAS E EM

DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS PRESTADOS (COMPLETA E SIMPLIFICADA).

RELATÓRIOS DE APURAÇÃO DE ISS:

ACESSE: Relatórios>>Apuração de ISS.

1º SELECIONE POR DATA OU POR COMPETÊNCIA;

2º CLIQUE EM Gerar PDF, EXIBIRÁ APURAÇÃO DO ISS SEPARANDO AS NOTAS COM

INCIDÊNCIA NO MUNICÍPIO E FORA DO MUNICÍPIO.

COMO CONSULTAR OS LANÇAMENTOS:

ACESSE: Consultar Lançamento>> Movimentos, EXIBI O EXTRATO COMPLETO

COM TODOS OS LANÇAMENTOS;

ACESSE: Consultar Lançamento>> DÉBITOS EM ABERTO, EXIBI SOMENTE OS

LANÇAMENTOS EM ABERTO(NÃO PAGOS).

Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço 

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.

A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.

A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.

Objetivo da Funcionalidade

O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.

Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.

Para a Sociedade:

  • Diminuição do uso de papel;
  • Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
  • Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
  • Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
  • Incentivo ao comércio eletrônico.

Para as Empresas:

  • Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
  • Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
  • Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
  • Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
  • Incentivo ao e-business.

Para a Administração Tributária:

  • Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
  • Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
  • Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
  • Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
  • Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.

Público Alvo

A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.

O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:

  • Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
  • À pessoa jurídica, responsável tributário, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
  • Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.